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Vistos Gold

Atualizado: 4 de set. de 2022

A autorização de residência para atividade de investimento, vulgo Visto Gold, confere, entre outros, o direito a cidadãos nacionais de Estados Terceiros, que não possuam a nacionalidade portuguesa ou sejam cidadãos nacionais da União Europeia.



INTRODUÇÃO

A autorização de residência para atividade de investimento, vulgo Visto Gold, confere, entre outros, o direito a cidadãos nacionais de Estados Terceiros, que não possuam a nacionalidade portuguesa ou sejam cidadãos nacionais da União Europeia, de:

i. Entrar em Portugal e circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

ii. Residir e trabalhar em Portugal;

iii. Desenvolver a sua atividade profissional em Portugal;

iv. Beneficiar de reagrupamento familiar, incluindo, por exemplo:

a. O cônjuge;

b.Os filhos menores;

c. Os filhos maiores que sejam solteiros e se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino; e,

d. Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo; e,

e. Adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que verificados os requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.


Assim, desde que seja exercida ou concretizado, pessoalmente ou através de uma sociedade unipessoal por quotas, em território nacional e por um período mínimo de cinco anos, qualquer uma das atividades ou dos investimentos infra mencionados, o interessado pode requerer a concessão do Visto Gold.

Deve ainda referir-se que no caso de investimento relativo a bens imóveis, o investidor pode arrendá-los ou dá-los para exploração para fins comerciais, industriais, agrícolas ou turísticos.


MODALIDADES

i. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00;

ii. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00;

iii. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;

iv. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

v. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas;

vi. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00, destinados à constituição de uma sociedade comercial, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;

vii. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00 que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica; e,

viii. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 250.000,00 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.


Nos casos de territórios com baixa densidade, e de acordo com a legislação em vigor, o valor ou requisitos do investimento podem ser inferiores (por exemplo, no valor de € 400.000,00 no caso do ponto i. e € 280.000,00 no caso do ponto ii.).


CUSTOS

Atualmente, de acordo com a legislação em vigor, pela receção e análise do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência para atividade de investimento, é devido o valor de € 532,70.

Pela emissão de autorização de residência para a atividade de investimento é devido o valor de € 5.324,60. Pela renovação de autorização de residência para a atividade de investimento é devido o valor de € 2.662,30.

Pela autorização de residência para familiares reagrupados é devido o valor de € 5.324,60. Pela renovação de autorização de residência para familiares reagrupados é devido o valor de € 2.662,30.


DOCUMENTOS E REQUISITOS GERAIS

i. Passaporte;

ii. Comprovativo da entrada e permanência legal em Portugal;

iii. Certificado de registo criminal do país de origem, ou do país onde resida há mais de um ano. Note-se que este certificado deve ser certificado por representação diplomática ou consular portuguesa e emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa;

iv. Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;

v. Comprovativo de que é abrangido por proteção na saúde;

vi. Comprovativo do número de identificação fiscal, ou equivalente, do país de origem, de residência ou de residência fiscal;

vii. Requerimento, de acordo com o modelo aprovado, onde conste a autorização para a consulta do Registo Criminal Português;

viii. Declaração sob Compromisso de Honra; e,

ix. Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de concessão de Visto Gold.


AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 500.000,00 – DOCUMENTOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

i. Título aquisitivo do ou dos bens imóveis ou contrato-promessa de compra e venda dos mesmos (com sinal igual ou superior a € 500.0000,00);

ii. Declaração de uma instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal atestando a transferência internacional de capitais para a sua aquisição.

iii. Certidão da conservatória do registo predial; e,

iv. Caderneta predial do imóvel.


AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO MONTANTE GLOBAL IGUAL OU SUPERIOR A € 350.000,00 - DOCUMENTOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

i. Título aquisitivo do ou dos bens imóveis ou contrato-promessa de compra e venda dos mesmos (com sinal igual ou superior a € 350.0000,00);

ii. Declaração de uma instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal atestando a transferência internacional de capitais para a sua aquisição.

iii. Certidão da conservatória do registo predial;

iv. Caderneta predial do imóvel;

v. Comunicação prévia ou pedido de licenciamento para a realização da operação urbanística de reabilitação ou contrato de empreitada para a realização de obras de reabilitação nos imóveis objeto de aquisição, devendo ainda, neste caso, ser apresentado apresentar o recibo de quitação do preço do contrato de empreitada ou depositado o preço do contrato de empreitada numa em instituição de crédito em Portugal; e

vi. Comprovativo da construção do ou dos bens imóveis há pelo menos 30 anos, caso tal não resulte da certidão de registo predial; ou

vii. Declaração da entidade competente que ateste que o imóvel se situa em área de reabilitação urbana.


TRANSFERÊNCIA DE CAPITAIS NO MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR A € 1.000.000,00 - DOCUMENTOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

i. Declaração de instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal, atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, de contas de depósitos com saldo igual ou superior a 1 milhão de euros, resultante de uma transferência internacional.


CRIAÇÃO DE, PELO MENOS, 10 POSTOS DE TRABALHO - DOCUMENTOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

i. Declaração da instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal, atestando a transferência de montante igual ou superior ao exigido legalmente; e,

ii. Contratos individuais de trabalho celebrados com os trabalhadores.


TRANSFERÊNCIA DE CAPITAIS NO MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR A € 350.000,00, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO OU FUNDOS DE CAPITAIS DE RISCO - DOCUMENTOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

i. Declaração da instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal, atestando a transferência de montante igual ou superior ao exigido legalmente;

ii. Certificado comprovativo da titularidade das unidades de participação, livre de ónus e encargos; e,

iii. Declaração emitida pela sociedade gestora do respetivo fundo de investimento, atestando a viabilidade do plano de capitalização, a maturidade de, pelo menos 5 anos, e aplicação de pelo menos 60% do investimento em sociedades comerciais sediadas em território nacional.


TRANSFERÊNCIA DE CAPITAIS NO MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR A € 350.000,00, DESTINADOS À CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE COMERCIAL OU PARA REFORÇO DE CAPITAL SOCIAL DE UMA SOCIEDADE COMERCIAL JÁ CONSTITUÍDA - DOCUMENTOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

i. Declaração da instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal, atestando a transferência de montante igual ou superior ao exigido legalmente; e,

ii. Certidão comprovativa de constituição de sociedade comercial com capital social igual ou superior ao legalmente exigido e respetiva certidão do registo comercial atualizada; ou

iii. No caso de aquisição de participação social, certidão do registo comercial atualizada, que ateste a detenção da participação, e contrato por meio do qual se realizou a respetiva aquisição, com indicação do valor de aquisição.



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